QPergunta:
Os “Princípios da protecção de dados pessoais em locais de trabalho - As instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores” são ou não, os códigos de conduta a que se refere o artigo 26.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais?
AResposta

Não. Os Códigos de Conduta referidos no artigo 26.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais são elaborados livremente pelas associações profissionais ou organizações, de acordo com a referida Lei sobre a sua política da protecção de dados pessoais.

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