QPergunta:
Em Macau, qual são as autoridades competentes para consultar dados de cliente?
AResposta

Para o cumprimento do dever legal, o banco deve prestar dados dos clientes às instituições fiscalizadoras de banco legalmente estabelecidas, às autoridades judiciárias ou aos órgãos de polícia criminal competentes. Por exemplo, a Autoridade Monetário de Macau, para os fins de fiscalização das instituições bancárias e nos termos das normas do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, pode exigir ao banco o fornecimento dos dados de que precisa.

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